Verbas Rescisórias

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores quando são demitidos ou pedem demissão é quanto às verbas rescisórias que terão direito.

Cada modalidade de dispensa gera direitos diferentes aos empregados:

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Saque do FGTS (100% do valor depositado)
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro desemprego (desde que atenda aos requisitos da Legislação Previdenciária)

DISPENSA POR JUSTA CAUSA:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

PEDIDO DE DEMISSÃO:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • : o empregado deve conceder aviso prévio trabalhado de 30 dias ao empregador, sendo que se não cumprir, o valor poderá ser descontado da rescisão.

DEMISSÃO POR ACORDO (artigo 484 – A da CLT):

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Aviso prévio indenizado (50% do valor) ou trabalhado
  • Saque de 80% do saldo do FGTS depositado
  • Multa de 20% do FGTS
  • O empregado não terá direito a se habilitar no Seguro Desemprego

EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS depositado

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS depositado
  • Indenização do artigo 479 da CLT (metade da remuneração que ainda teria direito até o fim do contrato estipulado)

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR INICIATIVA DO EMPREGADO:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • 13º salário proporcional

RESCISÃO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO:

  • Saldo de salário (dias trabalhados)
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS pelos dependentes perante o INSS ou herdeiros, mediante inventário ou alvará judicial, dependendo do caso.

Lembrando que de acordo com o artigo 477, § 6º da CLT, o empregador tem o prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da rescisão contratual para pagar as verbas rescisórias, sob pena de pagar uma multa no valor de um salário contratual, conforme parágrafo 8º do mesmo artigo.

1 Comentário

  • Evandro

    01/03/2022 - 17:41

    Excelente artigo! Parabéns!

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