Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores quando são demitidos ou pedem demissão é quanto às verbas rescisórias que terão direito.
Cada modalidade de dispensa gera direitos diferentes aos empregados:
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Saque do FGTS (100% do valor depositado)
- Multa de 40% do FGTS
- Seguro desemprego (desde que atenda aos requisitos da Legislação Previdenciária)
DISPENSA POR JUSTA CAUSA:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
PEDIDO DE DEMISSÃO:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- : o empregado deve conceder aviso prévio trabalhado de 30 dias ao empregador, sendo que se não cumprir, o valor poderá ser descontado da rescisão.
DEMISSÃO POR ACORDO (artigo 484 – A da CLT):
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- Aviso prévio indenizado (50% do valor) ou trabalhado
- Saque de 80% do saldo do FGTS depositado
- Multa de 20% do FGTS
- O empregado não terá direito a se habilitar no Seguro Desemprego
EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS depositado
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS depositado
- Indenização do artigo 479 da CLT (metade da remuneração que ainda teria direito até o fim do contrato estipulado)
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR INICIATIVA DO EMPREGADO:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- 13º salário proporcional
RESCISÃO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO:
- Saldo de salário (dias trabalhados)
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS pelos dependentes perante o INSS ou herdeiros, mediante inventário ou alvará judicial, dependendo do caso.
Lembrando que de acordo com o artigo 477, § 6º da CLT, o empregador tem o prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da rescisão contratual para pagar as verbas rescisórias, sob pena de pagar uma multa no valor de um salário contratual, conforme parágrafo 8º do mesmo artigo.
1 Comentário
Evandro
01/03/2022 - 17:41Excelente artigo! Parabéns!